Solicitação de recursos
Publicação: 21/09/2012 | 14:24
Última modificação: 25/05/2016 | 10:09
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC trabalha com duas modalidades de transferências de recursos: transferências voluntárias ou convênios e transferências obrigatórias.
Os convênios ou transferências voluntárias são formalizados exclusivamente com orçamento oriundo de emendas parlamentares e realizados por meio do Portal de Convênios/SICONV, conforme disciplinado na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.
As transferências obrigatórias são realizadas a estados e municípios em situação de emergência/SE ou estado de calamidade pública/ECP. Essa modalidade atende aos entes, de forma complementar, em ações de resposta e recuperação, conforme estabelecido na Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Ações de Resposta
As ações de resposta compreendem socorro, assistência às vitimas e restabelecimento de serviços essenciais. São medidas emergenciais que objetivam o atendimento à população.
A execução dos recursos federais repassados para ações de resposta é realizada exclusivamente por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil / CPDC.
Ações de Recuperação
As ações de recuperação compreendem, de forma sintética, a reconstrução das áreas destruídas por desastres. Para o recebimento desse tipo de recurso é exigido, além do reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, a apresentação de plano de trabalho no prazo de 90 dias contados da ocorrência do desastre, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.