
§ 1º - Somente serão aceitas teses e dissertações já aprovadas por banca examinadora, sendo indispensável o envio de documento que comprove a aprovação, conforme indicado no Anexo I – Instruções para Inscrição.II. Práticas Exitosas de Produção e Gestão Institucional: Concorrerão relatos de experiências em andamento, com resultados positivos concretos, implementadas por instituições públicas, privadas ou da sociedade civil, capazes de gerar mudanças estruturais e transformações do território onde está instalado e de seu entorno.
§ 2º - A proposta deverá ser inscrita pelo autor da tese ou dissertação.
§ 1º - Com relação aos trabalhos que tratarem das formas de organização produtiva como arranjos produtivos locais e cadeias produtivas, dentre outras, serão consideradas experiências resultantes de ações e programas de base territorial implementados por instituições governamentais nas esferas federal, estadual ou municipal, por entidades privadas e pela sociedade civil, que tenham contribuído para estruturar as condições necessárias ao desenvolvimento regional e à dinâmica do setor em que se insere.III. Projetos Inovadores para Implantação no Território: Concorrerão propostas inovadoras de atuação no território, de natureza social, econômica, cultural ou ambiental, com comprovado potencial de transformação da realidade socioeconômica em escala sub-regional ou macrorregional por meio da dinamização econômica e inclusão produtiva.
§ 2º - Os trabalhos que tratarem de gestão institucional do desenvolvimento regional devem apresentar experiências exitosas já implementadas no território brasileiro referentes à criação de institucionalidades de planejamento, coordenação, gerenciamento, execução e monitoramento do processo de desenvolvimento regional, a exemplo de fóruns, conselhos e agências de desenvolvimento.
§ 3º - As experiências relatadas poderão ser objeto de visitação in loco por especialista definido pela Comissão Organizadora do Prêmio.
§ 4º - A proposta deverá ser inscrita por quem for responsável pela experiência relatada e somente será válida com a inserção do CNPJ da instituição implementadora.
§ 1º - Não serão selecionados projetos que já estejam em execução.
§ 2º - A proposta deverá ser inscrita pelo autor do projeto.
a) Relevância e originalidade do tema apresentado e das conclusões auferidas;
b) Contribuição para a compreensão do estágio atual das disparidades regionais no Brasil; e
c) Apresentação de medidas orientadoras de atuação prática ou propostas concretas de intervenção no território (desejável).
a) Contribuição da experiência relatada para a inclusão econômica e social nas sub-regiões menos favorecidas e para o aumento da competitividade em sub-regiões dinâmicas e estagnadas, conforme consta na PNDR;
b) Impacto das ações traduzidas em benefícios gerados em escala macrorregional ou sub-regional, com base na apresentação de dados quantitativos e qualitativos;
c) Estrutura de organização produtiva ou do arranjo institucional, envolvendo organizações governamentais e/ou não governamentais;
d) Possibilidade de replicação da experiência em outros territórios;
e) Integração de políticas públicas para viabilização da experiência relatada;
f) Participação da comunidade;
g) Existência de parcerias institucionais;
h) Sustentabilidade técnica e econômica e perspectiva de continuidade da experiência relatada; e
i) Aspectos inovadores do sistema de gestão ou produção.
a) Originalidade da proposta, contemplando soluções inovadoras para o desenvolvimento regional;
b) Desenvolvimento de estratégias de redução de desigualdades inter e intrarregionais, de dinamização produtiva e de integração entre territórios;
c) Estratégia para integração de políticas públicas para viabilização do projeto;
d) Participação da comunidade;
e) Estabelecimento de parcerias institucionais;
f) Viabilidade e sustentabilidade técnica e econômica; e
g) Relação custo-benefício.
§ 1º - Somente serão consideradas propostas que apresentem pesquisas, experiências ou projetos com abrangência macrorregional ou sub-regional, conforme conceitos apresentados no art. 36 deste Regulamento. Serão, portanto, desclassificadas propostas com abrangência meramente municipal.
§ 2º - A Comissão Julgadora poderá atribuir a cada critério indicadores que aquilatem as realizações dos indicados.
§ 3º - A Comissão Julgadora é soberana para fixar critérios adicionais para a seleção final dos indicados ao Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional.
§ 4º - O plágio ou inserção de cópias nas propostas apresentadas acarretará sua desclassificação automática.
§ 5º - A Comissão Julgadora e a Comissão Organizadora, bem como as instituições que as compõem, estão eximidas de quaisquer ônus relativos à responsabilidade por plágio ou quaisquer arguições relativas à autoria do trabalho inscrito, devendo seus autores responder, penal e civilmente, pelas eventuais irregularidades verificadas.
§ 6º - A Comissão Julgadora subdividirá em grupos de trabalho, com vistas à
facilitação, celeridade e garantia de qualidade no processo de julgamento. A decisão
do subgrupo poderá ser referendada pela plenária da Comissão ou ser submetida a
uma nova apreciação com a participação de todos.
Art 16. A Comissão Organizadora disponibilizará, previamente, pareceres técnicos de cada proposta aos membros da Comissão Julgadora.
Art 17. É facultado aos membros da Comissão Julgadora, antes do início do julgamento, apresentar, oralmente, comentários às propostas.
Art 18. Com a presença do Presidente da Comissão Julgadora, o quórum mínimo para abertura do julgamento é o da maioria simples de seus membros.
Art 19. Em caso de ausência de algum membro da Comissão Julgadora, o Presidente poderá designar substituto.
Art 20. Cada membro da Comissão Julgadora votará em até cinco propostas em seu respectivo subgrupo.
Art 21. O voto será aberto, manifestado oralmente e formalizado por meio do preenchimento de cédula de votação previamente distribuída.
Art 22. Em caso de eventual empate, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora realizar uma nova votação. Persistindo o empate, o Presidente proferirá voto de desempate.
Art 23. Não haverá classificação das propostas não premiadas.
Art 24. Após a finalização dos trabalhos pela Comissão Julgadora, as decisões serão comunicadas a todos os participantes.
Art 25. Após o julgamento, caberá à Comissão Organizadora divulgar o resultado dos premiados.
Parágrafo único – As notas individuais de cada proposta não serão divulgadas.
Art 27. As inscrições para o Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional poderão ser realizadas pelos seguintes meios:
I. Via internet: As inscrições via internet serão realizadas mediante preenchimento de Formulário de Inscrição disponibilizado na página do Prêmio, no endereço eletrônico www.mi.gov.br/premio, conforme instruções contidas no Anexo I deste Regulamento, no período compreendido entre 10 horas do dia 09 de dezembro de 2009 e 23h59min do dia 31 de julho de 2010, considerado o horário de Brasília/DF.Art 28. Não há limite de participação em categorias para concorrência. A pessoa física pode se candidatar a mais de uma categoria, com propostas diferentes.
§ 1º - A inscrição via internet será efetivada com o recebimento pelo candidato do Protocolo de Inscrição ao fim do preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponível na página do Prêmio.
§ 2º - A organização promotora e as instituições copromotoras e parceiras não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos alheios, tais como problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
II. Via postal: As inscrições por via postal deverão ser efetuadas por meio do envio, por SEDEX, do Formulário de Inscrição e anexos, conforme instruções contidas no Anexo I deste Regulamento, para a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional – SDR/MI, Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 02, Lote 11, 2º subsolo - Edifício APEX Brasil - Brasília/DF - CEP: 70.041-907, indicando no envelope o assunto Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional.
§ 1º - Vale para as inscrições via postal o mesmo prazo indicado no inciso anterior, considerando a data de postagem.
§ 2º - As inscrições via postal serão consideradas válidas para o julgamento quando a data de postagem estiver de acordo com o período de apresentação de candidaturas indicado no inciso anterior.
Art 33. O Ministério da Integração Nacional, juntamente com as instituições copromotoras e apoiadoras, outorgará aos vencedores de cada categoria do Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional Edição 2010: Homenagem a Celso Furtado os seguintes prêmios:
I. Primeiro lugar: Diploma de Reconhecimento de Mérito na categoria em que concorreu e a quantia de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais).
II. Segundo lugar: Diploma de Reconhecimento de Mérito na categoria em que concorreu e a quantia de R$ 23.250,00 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único - Os valores definidos para a premiação sujeitam-se à dedução de
tributos.
Art 34. Aos proponentes inscritos e não premiados serão concedidos certificados de participação, desde que solicitados à organização promotora.
Art 35. As propostas inscritas comporão, na íntegra ou em resumo, relatório a ser publicado pelo Ministério da Integração Nacional, juntamente com as organizações copromotoras e apoiadoras.
Art 36. Para efeito deste Regulamento, considera-se:
I. Macrorregião: de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o critério de recorte das macrorregiões é a delimitação político-administrativa do território nacional, ou seja, as macrorregiões consistem no agrupamento de estados brasileiros contíguos segundo as suas características socioeconômicas e naturais. Desse modo, temos no Brasil cinco macrorregiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
II. Sub-região: agrupamento de municípios contíguos, cujas características naturais e manifestações culturais, sociais e econômicas configurem um território claramente identificável e distinguível da região ou espaço geográfico maior onde o mesmo se localize.
Art 37. Todas as informações referentes ao Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional estarão disponíveis e atualizadas na página do Ministério da Integração Nacional na internet, no endereço www.mi.gov.br/premio.
Art 38. Os proponentes concordam com a eventual publicação, pelas entidades promotora, copromotoras e apoiadoras, de imagens do momento de entrega do Prêmio e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido.
Art 39. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento pelos candidatos.