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Ministério da Integração Nacional
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Regulamento

Retificações 18/01/2010: Art 15, § 6º; item 4 do tópico Inscrição Via Internet e itens 1 e 2 do tópico Inscrição Via Postal do Anexo I.

Retificações 26/03/2010: Art 6º, II, § 4º; Art 29; Item II (b), item 3 do Roteiro para Apresentação de Relato da Experiência e Item III (b) do Anexo I.


INTRODUÇÃO

O Ministério da Integração Nacional, com base em suas atribuições, institui, em 2009, o Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional. O Prêmio terá abrangência nacional e será realizado anualmente. A cada edição será homenageada uma personalidade de destaque no campo do desenvolvimento regional. Na primeira Edição, em 2010, o Prêmio homenageia o economista Celso Furtado, pela sua contribuição ao estudo dos problemas de desenvolvimento econômico e regional.

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO PROMOTORA
Art 1º. O Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional é de promoção do Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional, com base nos objetivos e estratégias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR.

CAPÍTULO II – DAS ORGANIZAÇÕES COPROMOTORAS E APOIADORAS
Art 2º. São organizações copromotoras do Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional órgãos e instituições do Governo Federal, do setor privado e do Terceiro Setor engajados com a pesquisa, a gestão e o financiamento do desenvolvimento regional, a serem definidos pela Comissão Organizadora do Prêmio.

Art 3º. São organizações apoiadoras instituições da iniciativa privada e do Terceiro Setor que patrocinam e auxiliam a organização do Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional.

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
Art 4º. O Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional tem por objetivo geral promover a reflexão sobre os aspectos teóricos e práticos do desenvolvimento regional no Brasil, envolvendo o poder público e a sociedade civil organizada na discussão e na identificação de medidas concretas para a redução das desigualdades de nível de vida entre as regiões brasileiras e a promoção da eqüidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento.

Art 5º. O Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional tem por objetivos específicos:
I. Estimular o debate e a produção acadêmica sobre o desenvolvimento regional no Brasil, de modo a contribuir para a compreensão do tema e a busca de novas alternativas de intervenção no território em suas múltiplas escalas;
II. Identificar e dar visibilidade a boas práticas regionais em execução no País, no que se refere aos sistemas de gestão do desenvolvimento regional e aos bens e serviços produzidos no contexto das novas formas de organização da produção com impactos macrorregionais ou sub-regionais;
III. Identificar projetos inovadores a serem implementados no território, que estejam voltados à dinamização e inclusão produtiva e que evidenciem potencial de transformação da realidade socioeconômica em escala macrorregional ou sub-regional; e
IV. Ampliar a base de discussão e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS

Art 6º. São categorias do Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional, definidas prioritariamente com base nas estratégias da PNDR:

I. Produção do Conhecimento Acadêmico: Concorrerão teses e dissertações acadêmicas, em nível de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, na área de desenvolvimento regional, como forma de contribuir para a compreensão da temática e a identificação de medidas de intervenção adequadas ao estágio atual das disparidades regionais no Brasil.

§ 1º - Somente serão aceitas teses e dissertações já aprovadas por banca examinadora, sendo indispensável o envio de documento que comprove a aprovação, conforme indicado no Anexo I – Instruções para Inscrição.
§ 2º - A proposta deverá ser inscrita pelo autor da tese ou dissertação.

II. Práticas Exitosas de Produção e Gestão Institucional: Concorrerão relatos de experiências em andamento, com resultados positivos concretos, implementadas por instituições públicas, privadas ou da sociedade civil, capazes de gerar mudanças estruturais e transformações do território onde está instalado e de seu entorno.

§ 1º - Com relação aos trabalhos que tratarem das formas de organização produtiva como arranjos produtivos locais e cadeias produtivas, dentre outras, serão consideradas experiências resultantes de ações e programas de base territorial implementados por instituições governamentais nas esferas federal, estadual ou municipal, por entidades privadas e pela sociedade civil, que tenham contribuído para estruturar as condições necessárias ao desenvolvimento regional e à dinâmica do setor em que se insere.
§ 2º - Os trabalhos que tratarem de gestão institucional do desenvolvimento regional devem apresentar experiências exitosas já implementadas no território brasileiro referentes à criação de institucionalidades de planejamento, coordenação, gerenciamento, execução e monitoramento do processo de desenvolvimento regional, a exemplo de fóruns, conselhos e agências de desenvolvimento.
§ 3º - As experiências relatadas poderão ser objeto de visitação in loco por especialista definido pela Comissão Organizadora do Prêmio.
§ 4º - A proposta deverá ser inscrita por quem for responsável pela experiência relatada e somente será válida com a inserção do CNPJ da instituição implementadora.

III. Projetos Inovadores para Implantação no Território: Concorrerão propostas inovadoras de atuação no território, de natureza social, econômica, cultural ou ambiental, com comprovado potencial de transformação da realidade socioeconômica em escala sub-regional ou macrorregional por meio da dinamização econômica e inclusão produtiva.

§ 1º - Não serão selecionados projetos que já estejam em execução.
§ 2º - A proposta deverá ser inscrita pelo autor do projeto.

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art 7º. A Comissão Organizadora será presidida pelo Secretário de Políticas de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional e, em sua ausência, pelo Diretor de Planejamento de Desenvolvimento Regional deste Ministério.

Art 8º. A Secretaria Executiva da Comissão Organizadora será exercida por um representante da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional, a ser indicado pelo presidente da Comissão.

Art 9º. A Comissão Organizadora é responsável pelas providências relativas ao planejamento e realização do Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional.

Art 10. Caberá à Comissão Organizadora a articulação de ampla divulgação do Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional em veículos de comunicação.

Art 11. Caberá à Comissão Organizadora do Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional decidir sobre casos omissos ao presente Regulamento.

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO JULGADORA
Art 12. A Comissão Julgadora será presidida pelo Secretário de Políticas de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional e, em sua ausência, pelo Diretor de Planejamento de Desenvolvimento Regional deste Ministério.

Art 13. A Secretaria Executiva da Comissão Organizadora será exercida por um representante da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional a ser indicado pelo presidente da Comissão.

Art 14. São membros da Comissão Julgadora:
I. Um representante da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional;
II. Um representante da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional;
III. Um representante de cada uma das instituições copromotoras;
IV. Representantes das fundações de amparo à pesquisa;
V. Representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES;
VI. Representantes de instituições de Ensino Superior e institutos de pesquisa, oriundos dos Cursos de Pós-Graduação nas áreas afetas ao desenvolvimento regional;
VII. Outros membros de livre escolha do Presidente da Comissão Julgadora.
Parágrafo único - Não poderão integrar a Comissão Julgadora aqueles que tiverem envolvimento direto ou indireto com as propostas apresentadas.

CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO
Art 15. A Comissão Julgadora atuará na seleção das propostas, com base nos seguintes critérios:

I. As propostas inscritas, em qualquer categoria, serão julgadas com base em sua coerência com os objetivos e estratégias da PNDR.

Parágrafo único – O texto da PNDR, seu Decreto de institucionalização e demais informações relevantes a seu respeito estão disponíveis no endereço eletrônico www.mi.gov.br/desenvolvimentoregional/pndr/.

II. Para a categoria Produção do Conhecimento Acadêmico, as propostas serão julgadas segundo os seguintes aspectos:
a) Relevância e originalidade do tema apresentado e das conclusões auferidas;
b) Contribuição para a compreensão do estágio atual das disparidades regionais no Brasil; e
c) Apresentação de medidas orientadoras de atuação prática ou propostas concretas de intervenção no território (desejável).

III. Para a categoria Práticas Exitosas de Produção e Gestão Institucional, o julgamento das propostas considerará os seguintes aspectos:
a) Contribuição da experiência relatada para a inclusão econômica e social nas sub-regiões menos favorecidas e para o aumento da competitividade em sub-regiões dinâmicas e estagnadas, conforme consta na PNDR;
b) Impacto das ações traduzidas em benefícios gerados em escala macrorregional ou sub-regional, com base na apresentação de dados quantitativos e qualitativos;
c) Estrutura de organização produtiva ou do arranjo institucional, envolvendo organizações governamentais e/ou não governamentais;
d) Possibilidade de replicação da experiência em outros territórios;
e) Integração de políticas públicas para viabilização da experiência relatada;
f) Participação da comunidade;
g) Existência de parcerias institucionais;
h) Sustentabilidade técnica e econômica e perspectiva de continuidade da experiência relatada; e
i) Aspectos inovadores do sistema de gestão ou produção.

IV. Para a categoria Projetos Inovadores para Implantação no Território, o julgamento terá por base os seguintes aspectos:
a) Originalidade da proposta, contemplando soluções inovadoras para o desenvolvimento regional;
b) Desenvolvimento de estratégias de redução de desigualdades inter e intrarregionais, de dinamização produtiva e de integração entre territórios;
c) Estratégia para integração de políticas públicas para viabilização do projeto;
d) Participação da comunidade;
e) Estabelecimento de parcerias institucionais;
f) Viabilidade e sustentabilidade técnica e econômica; e
g) Relação custo-benefício.



§ 1º - Somente serão consideradas propostas que apresentem pesquisas, experiências ou projetos com abrangência macrorregional ou sub-regional, conforme conceitos apresentados no art. 36 deste Regulamento. Serão, portanto, desclassificadas propostas com abrangência meramente municipal.

§ 2º - A Comissão Julgadora poderá atribuir a cada critério indicadores que aquilatem as realizações dos indicados.

§ 3º - A Comissão Julgadora é soberana para fixar critérios adicionais para a seleção final dos indicados ao Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional.

§ 4º - O plágio ou inserção de cópias nas propostas apresentadas acarretará sua desclassificação automática.

§ 5º - A Comissão Julgadora e a Comissão Organizadora, bem como as instituições que as compõem, estão eximidas de quaisquer ônus relativos à responsabilidade por plágio ou quaisquer arguições relativas à autoria do trabalho inscrito, devendo seus autores responder, penal e civilmente, pelas eventuais irregularidades verificadas.

§ 6º - A Comissão Julgadora poderá subdividir-se de forma a melhor encaminhar os trabalhos da sessão de julgamento.

Art 16. A Comissão Organizadora disponibilizará, previamente, pareceres técnicos de cada proposta aos membros da Comissão Julgadora.

Art 17. É facultado aos membros da Comissão Julgadora, antes do início do julgamento, apresentar, oralmente, comentários às propostas.

Art 18. Com a presença do Presidente da Comissão Julgadora, o quórum mínimo para abertura do julgamento é o da maioria simples de seus membros.

Art 19. Em caso de ausência de algum membro da Comissão Julgadora, o Presidente poderá designar substituto.

Art 20. Cada membro da Comissão Julgadora votará em até cinco propostas por categoria.

Art 21. O voto será aberto, manifestado oralmente e formalizado por meio do preenchimento de cédula de votação previamente distribuída.

Art 22. Em caso de eventual empate, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora realizar uma nova votação. Persistindo o empate, o Presidente proferirá voto de desempate.

Art 23. Não haverá classificação das propostas não premiadas.

Art 24. Após a finalização dos trabalhos pela Comissão Julgadora, as decisões serão comunicadas a todos os participantes.

Art 25. Após o julgamento, caberá à Comissão Organizadora divulgar o resultado.

CAPÍTULO VIII – DO RECURSO
Art 26. Caberá recurso da decisão da Comissão Julgadora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado do julgamento das propostas.
§ 1º - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser enviados para o endereço eletrônico premiodesenvolvimento@integracao.gov.br.
§ 2º - Após o julgamento dos recursos e a divulgação do resultado final, a decisão será definitiva e irrecorrível.

CAPÍTULO IX – DAS INSCRIÇÕES
Art 27. As inscrições para o Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional poderão ser realizadas pelos seguintes meios:

I. Via internet: As inscrições via internet serão realizadas mediante preenchimento de Formulário de Inscrição disponibilizado na página do Prêmio, no endereço eletrônico www.mi.gov.br/premio, conforme instruções contidas no Anexo I deste Regulamento, no período compreendido entre 10 horas do dia 09 de dezembro de 2009 e 23h59min do dia 31 de julho de 2010, considerado o horário de Brasília/DF.

§ 1º - A inscrição via internet será efetivada com o recebimento pelo candidato do Protocolo de Inscrição ao fim do preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponível na página do Prêmio.
§ 2º - A organização promotora e as instituições copromotoras e parceiras não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos alheios, tais como problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

II. Via postal: As inscrições por via postal deverão ser efetuadas por meio do envio, por SEDEX, do Formulário de Inscrição e anexos, conforme instruções contidas no Anexo I deste Regulamento, para a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional – SDR/MI, Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 02, Lote 11, 2º subsolo - Edifício APEX Brasil - Brasília/DF - CEP: 70.041-907, indicando no envelope o assunto Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional.

§ 1º - Vale para as inscrições via postal o mesmo prazo indicado no inciso anterior, considerando a data de postagem.

§ 2º - As inscrições via postal serão consideradas válidas para o julgamento quando a data de postagem estiver de acordo com o período de apresentação de candidaturas indicado no inciso anterior.

Art 28. Não há limite de participação em categorias para concorrência. A pessoa física pode se candidatar a mais de uma categoria, com propostas diferentes.

Art 29. As propostas poderão ser apresentadas por pessoas de todas as idades, ocupações, de qualquer parte do Brasil e do exterior, desde que sejam brasileiros natos ou naturalizados e possuam Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Art 30. Serão aceitas propostas somente em português.

Art 31. Tem-se como público-alvo:
I. Pesquisadores que possuam ou já tenham possuído vínculo com instituição de Ensino Superior ou de pesquisa sediada no País ou no exterior;

II. Pessoas vinculadas a instituições públicas e privadas que promovam o desenvolvimento regional;

III. Pessoas vinculadas a instituições do Terceiro Setor vocacionadas ao desenvolvimento regional;

IV. Autônomos com atividades referentes à temática do desenvolvimento regional.
Parágrafo único – É vedada a participação de candidatos vinculados às instituições promotoras e copromotoras e apoiadoras.

Art 32. A Comissão Organizadora tem poderes para dilatar os prazos definidos no cronograma.

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO
Art 33. O Ministério da Integração Nacional, juntamente com as instituições copromotoras e apoiadoras, outorgará aos vencedores de cada categoria do Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional Edição 2010: Homenagem a Celso Furtado os seguintes prêmios:
I. Primeiro lugar: Diploma de Reconhecimento de Mérito na categoria em que concorreu e a quantia de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais).
II. Segundo lugar: Diploma de Reconhecimento de Mérito na categoria em que concorreu e a quantia de R$ 23.250,00 (vinte e três mil duzentos e cinquenta reais).

Art 34. Aos proponentes inscritos e não premiados serão concedidos certificados de participação, desde que solicitados à organização promotora.

Art 35. As propostas inscritas comporão, na íntegra ou em resumo, relatório a ser publicado pelo Ministério da Integração Nacional, juntamente com as organizações copromotoras e apoiadoras.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 36. Para efeito deste Regulamento, considera-se:
I. Macrorregião: de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o critério de recorte das macrorregiões é a delimitação político-administrativa do território nacional, ou seja, as macrorregiões consistem no agrupamento de estados brasileiros contíguos segundo as suas características socioeconômicas e naturais. Desse modo, temos no Brasil cinco macrorregiões: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
II. Sub-região: agrupamento de municípios contíguos, cujas características naturais e manifestações culturais, sociais e econômicas configurem um território claramente identificável e distinguível da região ou espaço geográfico maior onde o mesmo se localize.

Art 37. Todas as informações referentes ao Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional estarão disponíveis e atualizadas na página do Ministério da Integração Nacional na internet, no endereço www.mi.gov.br/premio.

Art 38. Os proponentes concordam com a eventual publicação, pelas entidades promotora, copromotoras e apoiadoras, de imagens do momento de entrega do Prêmio e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido.

Art 39. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento pelos candidatos.

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO VIA INTERNET
1. Acesse a página do Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional – www.mi.gov.br/premio.

2. Clique em Inscrições e, em seguida, Nova Inscrição para acessar o Formulário de Inscrição, que estará disponível na página durante o período de inscrição – entre 09 de dezembro de 2009 e 31 de julho de 2010..

3. Aberto o Formulário de Inscrição, é necessário preencher, no mínimo, os campos obrigatórios (devidamente sinalizados no formulário), incluindo um e-mail e uma senha de 6 (seis) caracteres. Ao salvar o formulário, será enviada para o e-mail cadastrado a confirmação de cadastro e a senha informada.

4. Com a senha cadastrada, o proponente poderá acessar e editar quantas vezes forem necessárias o Formulário de Inscrição, através do link Acompanhamento, antes de enviá-lo definitivamente. A cada acesso para edição do Formulário, o proponente deverá clicar em Salvar, de modo a garantir o armazenamento das informações já preenchidas.

5. Quando der por concluído o preenchimento do Formulário de Inscrição, o proponente deverá clicar em Salvar e Enviar. Após enviar o Formulário, não mais será possível alterar as informações fornecidas.

6. A inscrição via internet será efetivada com o recebimento pelo candidato do Protocolo de Inscrição ao fim do preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.

INSCRIÇÃO VIA POSTAL
1. Acesse a página do Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional – www.mi.gov.br/premio e clique em Inscrições.

2. O próximo passo é baixar o Formulário de Inscrição clicando no link Download Formulário e preenchê-lo em fonte Times New Roman, tamanho 12, respeitando os limites de caracteres indicados.

3. O Formulário preenchido e as propostas anexadas deverão ser impressos e enviados por encomenda expressa (SEDEX) até a data limite para as inscrições (31 de julho de 2010), para para a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional – SDR/MI, Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 02, Lote 11, 2º subsolo – Edifício APEX Brasil – Brasília/DF - CEP: 70.041-907, indicando no envelope o assunto Prêmio Nacional de Desenvolvimento Regional.

4. Deverá ser enviado, no mesmo envelope, CD contendo versão eletrônica do Formulário e da proposta anexa.

5. As inscrições via postal serão consideradas válidas para o julgamento quando a data de postagem indicada no envelope estiver compreendida no período de 09 de dezembro de 2009 a 31 de julho de 2010.

ORIENTAÇÕES GERAIS
Na Parte I do Formulário de Inscrição deverão ser preenchidos os dados do proponente.

Na Parte II, deverão ser fornecidas as informações principais sobre a proposta, de acordo com as instruções abaixo. As informações preenchidas na Parte II comporão o relatório referido no art. 35 do Regulamento.

A íntegra da proposta deverá ser anexada ao Formulário de Inscrição.

A Parte III consistirá em Justificativa, na qual o proponente deverá explicar a compatibilidade da proposta com os objetivos do Prêmio, em até 5.000 (cinco mil) caracteres.

INSTRUÇÕES PARA A PARTE II DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I. Categoria Produção do Conhecimento Acadêmico
Para esta categoria, a Parte II será composta por:

a. Resumo Informativo, conforme as normas da ABNT, com até 2.000 (dois mil) caracteres, contendo necessariamente:
• Objetivos do trabalho;
• Metodologia empregada;
• Resultados; e
• Conclusão.

b. Descrição Detalhada, com até 20.000 (vinte mil) caracteres, em que o proponente deverá:
• Detalhar o objeto tratado, ressaltando a relevância e originalidade do tema apresentado e das conclusões alcançadas;
• Demonstrar a contribuição do trabalho para a compreensão do estágio atual das desigualdades regionais no Brasil; e
• Apresentar, se for o caso, as medidas orientadoras de atuação prática ou as propostas concretas de intervenção no território.
Ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet, o proponente deverá anexar arquivo com a íntegra da tese ou dissertação, em formato PDF, juntamente com documento comprovando aprovação por banca examinadora, emitido pela instituição de ensino na qual tenha se realizado a defesa do trabalho, clicando no link Anexar arquivo. O arquivo deverá conter, no máximo, 8 MB (oito megabytes). Caso o arquivo, já em PDF, exceda esse limite, deverá ser enviado para o endereço eletrônico premiodesenvolvimento@integracao.gov.br, indicando o nome do proponente e a categoria.

II. Categoria Práticas Exitosas de Produção e Gestão Institucional
Para esta categoria, a Parte II será composta por:

a. Resumo Informativo, com até 2.000 (dois mil) caracteres, contendo necessariamente:
• Objetivos do trabalho;
• Metodologia empregada;
• Resultados alcançados; e
• Conclusão.
b. Descrição Detalhada, com até 20.000 (vinte mil) caracteres, em que o proponente deverá:
• Demonstrar, resumidamente, a contribuição da experiência relatada para o aumento da inclusão econômica e social nas sub-regiões menos favorecidas e para o aumento da eficiência e da competitividade em sub-regiões dinâmicas e estagnadas;
• Descrever, resumidamente, a estrutura de organização produtiva ou do arranjo institucional, envolvendo organizações governamentais e/ou não governamentais;
• Relatar a participação da comunidade e a existência de parcerias institucionais; e
• Ressaltar aspectos inovadores do sistema de gestão ou produção.
• Explicitar, se for o caso, a existência de outras pessoas ou instituições responsáveis pela experiência.

Ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet, o proponente deverá anexar arquivo com a íntegra do Relato da Experiência, clicando no link Anexar arquivo. O Relato deverá ser elaborado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, salvo em formato PDF, contendo no máximo 20 páginas e seguindo o roteiro abaixo. O arquivo deverá conter, no máximo, 8 MB (oito megabytes). Caso o arquivo, já em PDF, exceda esse limite, deverá ser enviado para o endereço eletrônico premiodesenvolvimento@integracao.gov.br, indicando o nome do proponente e a categoria.

Roteiro para Apresentação de Relato da Experiência
(Anexar ao Formulário de Inscrição)

1. Título da Experiência

2. Local de implementação

3. O proponente é comprovadamente o responsável pela experiência? (Observar art. 6º, II, § 4º.) Se a responsabilidade pela experiência for compartilhada, indicar nome, função e instituição dos demais responsáveis

4. Argumentação quanto à coerência dos resultados da experiência com os objetivos e estratégias da PNDR

5. Caracterização da situação anterior, apresentando o contexto socioeconômico no qual a idéia foi concebida, descrevendo a situação que motivou o início da experiência

6. Descrição da Experiência, abrangendo:
(a) Objetivos e resultados esperados em termos econômicos, sociais, ambientais e culturais e de gestão institucional, no que couber, em escala superior ao município;
(b) População afetada direta ou indiretamente pela experiência;
(c) Ações e etapas da implementação, em ordem cronológica, incluindo mecanismos de participação social e formas de controle, bem como parcerias realizadas com outras instituições;
(d) Integração de políticas públicas para viabilização da experiência relatada (se for o caso); e
(e) Sustentabilidade técnica do trabalho.

7. Recursos utilizados:
(a) Descrever todos os rescursos utilizados, especificando a quantidade e o valor, assim como sua origem; e
(b) Argumentar quanto ao uso eficiente dos recursos, demonstrando a sustentabilidade econômica da experiência.

8. Caracterização da situação atual, com a implantação da experiência:
(a) Descrever os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e que efetivamente possibilitaram uma melhoria ou superação da situação anterior, especialmente aqueles que contribuíram para a inclusão econômica e social nas áreas menos favorecidas, o fortalecimento e diversificação da base produtiva de áreas economicamente estagnadas, o aumento da eficiência e da competitividade em áreas dinâmicas, a cooperação transfronteiriça com países vizinhos ou a melhoria na gestão institucional do desenvolvimento regional; e
(b) Apresentar os mecanismos utilizados para o monitoramento e a avaliação de resultados, bem como os indicadores escolhidos.

9. Lições aprendidas:
(a) Descrever os obstáculos enfrentados tanto na elaboração, quanto na implementação da experiência e seu processo de superação;
(b) Especificar as condições consideradas essenciais para o sucesso da experiência;
(c) Apresentar aspectos da experiência que a tornam uma prática inovadora, e
(d) Descrever a perspectiva de continuidade e de replicabilidade da experiência relatada.
OBS. Gráficos, planilhas e figuras podem ser incluídos no corpo do texto.

III. Categoria Projetos Inovadores para Implantação no Território
Para esta categoria, a Parte II será composta por:

a. Resumo Informativo, com até 2.000 (dois mil) caracteres, contendo necessariamente:
• Objetivos do trabalho;
• Metodologia a ser empregada; e
• Resultados esperados.
b. Descrição Detalhada, com até 20.000 (vinte mil) caracteres, em que o proponente deverá:
• Descrever as estratégias de transformação da realidade socioeconômica, demonstrando a importância dos impactos previstos e sua tradução na realidade, com abrangência superior à área de um município, de acordo com os objetivos e estratégias da PNDR;
• Demonstrar estratégias de estabelecimento de parcerias com outras instituições e de estímulo à participação da comunidade;
• Demonstrar a originalidade da proposta e a capacidade inovadora das soluções apresentadas, bem como descrever, de forma clara e concisa, a relação desses benefícios com os custos prováveis;
• Apresentar, se for o caso, estratégias de integração de políticas públicas para a viabilização do projeto; e
• Apresentar, resumidamente, a viabilidade e sustentabilidade técnica e financeira e o prazo de retorno previsto.
; e
• Detalhar, se for o caso, a existência de outras pessoas ou instituições responsáveis pela autoria do projeto.


Ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição, o proponente deverá anexar arquivo com a íntegra do Projeto, clicando no link Anexar arquivo. O Projeto deve ser elaborado em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, no formato PDF, contendo no máximo 12 páginas e seguindo o roteiro abaixo. O arquivo deverá conter, no máximo, 8 MB (oito megabytes). Caso o arquivo, já em PDF, exceda esse limite, deverá ser enviado para o endereço eletrônico premiodesenvolvimento@integracao.gov.br, indicando o nome do proponente e a categoria.
OBS. Não serão selecionados projetos que já estejam em execução.

Roteiro para Apresentação de Projeto
(Anexar ao Formulário de Inscrição)
1. Título do Projeto
2. Local de execução
3. Principais objetivos
4. Oportunidade e estratégia de execução
5. Prazo de implantação em meses (máximo 36 meses)
6. Prazo de retorno:

 (  )

Imediato

 (  )

Até 12 meses

 (  )

12 a 24 meses

 (  )

24 a 36 meses 

 (  )

Mais de 36 meses 


7. Benefícios esperados:
7.1. Econômicos
a. Situação atual
b. Melhoria esperada

7.2. Sociais
a. Situação atual
b. Melhoria esperada

7.3. Tecnológicos, Ambientais, Culturais (se for o caso)
a. Situação atual
b. Melhoria esperada

8. Valor total para execução do projeto (necessidades e competências):

Tempo

Pessoal

Consultoria

Treinamento

Viagens

Material consumo

Máquinas
e equipam.

Obras e instalações

Outros serviços

1 a 12 meses

 

 

 

 

 

 

 

 

12 a 24 meses

 

 

 

 

 

 

 

 

24 a 36 meses

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Fatores críticos para o sucesso do projeto e estratégia de obtenção dos recursos necessários à sua execução, inclusive riscos críticos, problemas e premissas implícitos ao plano

10. Entidades parceiras, participantes ou coexecutoras

11. Atendimento aos planos de governo e prioridades das políticas públicas:

Federais

 

Estaduais

 

Municipais

 

12. Em termos de desenvolvimento econômico, indique o valor do retorno financeiro esperado e qual a sua origem

13. Em termos de desenvolvimento tecnológico, indique os avanços tecnológicos, as inovações ou mesmo a aplicação de novas tecnologias que resultarão com a execução do projeto

14. Em termos de desenvolvimento social, indique as comunidades ou grupos sociais a serem beneficiados com a execução do projeto

15. Em caso de desenvolvimento ambiental, indique as principais espécies (animais e vegetais), ecossistemas e regiões geográficas a serem beneficiadas ou afetadas com a execução do projeto

16. Projetos, experiências ou iniciativas similares ou anteriores já realizadas:

16.1. Pelo proponente

16.2. Por terceiros

 




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Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional
Setor Bancário Norte (SBN)
Quadra 02 - Lote 11 - Ed. Gabriel Octávio Estevão de Oliviera - 2º subsolo
Brasília/DF - CEP: 70040-020
Tel.: (61) 3414-5867 Fax: (61) 3414-5488

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