Ministério da Integração Nacional - SDR - Competencias
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Competências

À Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional (SDR) compete:
• conduzir o processo de formulação e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;
• promover a participação institucional do Ministério da Integração Nacional em instâncias representativas do desenvolvimento regional;
• promover a articulação e integração de ações direcionadas à integração nacional e ao desenvolvimento regional;
• estabelecer estratégias de integração das economias regionais;
• articular e acompanhar as ações relativas ao zoneamento ecológico-econômico no âmbito das competências do Ministério;
• estabelecer diretrizes para orientar as ações de ordenação territorial;
• propor diretrizes e prioridades, em consonância com os planos regionais de desenvolvimento, para aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), em articulação com os órgãos regionais de desenvolvimento e a Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SCO);
• propor diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento regionais e dos benefícios e incentivos fiscais;
• propor normas para a operacionalização dos programas de financiamento do FNO, FNE e das programações orçamentárias dos fundos de desenvolvimento regionais; e
• apoiar as Superintendências de Desenvolvimento Regional na elaboração dos Planos Regionais de Desenvolvimento Regional e dos respectivos anteprojetos de Lei que os instituirá;
• propor, de comum acordo, com o órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e com as Superintendências de Desenvolvimento Regional, as metodologias para que os ministérios setoriais prestem as informações relativas aos programas e ações sob suas responsabilidades, nas suas respectivas áreas de atuação, objetivando o alinhamento com o modelo de gestão do Plano Plurianual e com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
•propor a definição dos limites territoriais das mesorregiões diferenciadas e de outros espaços sub-regionais;
•propor a definição e a atualização da tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
•administrar o Sistema Nacional de Informações para o Desenvolvimento Regional – SNIDR, com o objetivo de monitoramento e avaliação dos planos, programas e ações da PNDR

Ao Departamento de Planejamento de Desenvolvimento Regional compete:

• coordenar, promover e compatibilizar estudos, visando à formulação e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;
• acompanhar e avaliar a execução da PNDR;
• desenvolver estudos para a promoção da coesão territorial e social entre os entes federativos e para a ampliação e consolidação de seus elos econômicos;
• coordenar a formulação, acompanhar e avaliar a implementação de planos e programas regionais de desenvolvimento;
• desenvolver estudos, acompanhar e avaliar o impacto das ações governamentais na condução da PNDR;
• conceber, implementar e operar sistema informatizado de acompanhamento e avaliação da execução dos planos regionais de desenvolvimento;
• promover a articulação e integração das políticas, dos planos e dos programas regionais de desenvolvimento em âmbito federal, estadual e municipal, bem assim
com o setor privado e a sociedade civil;
• acompanhar, analisar e avaliar os aspectos institucionais da execução da PNDR;
• compatibilizar os critérios de aplicação dos recursos dos instrumentos de financiamento do desenvolvimento regional com a PNDR; e
• realizar estudos de zoneamento ecológico-econômico e ordenação territorial.

Ao Departamento de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional compete:

• propor as diretrizes e prioridades, em consonância com os Planos Regionais de Desenvolvimento, para a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em articulação com os órgãos regionais de desenvolvimento e com a Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
• coordenar o estabelecimento das diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento Regionais e dos benefícios e incentivos fiscais;
• elaborar estudos com vistas à uniformização de normas e procedimentos operacionais dos Fundos Constitucionais de Financiamento;
• acompanhar e propor, quando necessário, ajustes na regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento Regionais;
• analisar as propostas de programações orçamentárias anuais dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), compatibilizando os respectivos programas com as diretrizes e prioridades traçadas pelo Ministério;
• acompanhar e controlar a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, dos Fundos de Desenvolvimento Regionais e dos benefícios e incentivos fiscais, em articulação com os órgãos regionais gestores do FNE, FNO e Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SCO);
• avaliar as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, no que concerne ao cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério;
• representar o Ministério, no âmbito das competências da Secretaria, nas questões institucionais relativas aos Fundos Constitucionais de Financiamento e aos Fundos de Desenvolvimento Regional; e
• orientar e coordenar a avaliação dos impactos sociais e econômicos decorrentes da aplicação dos recursos dos instrumentos de desenvolvimento regional.





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