

Competências
À Secretaria Nacional de Defesa Civil
(Sedec)
compete:
Formular e conduzir a política nacional de defesa civil;
exercer as atribuições inerentes de órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC;
contribuir para a formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;
promover o planejamento para a atuação de defesa civil, mediante planos diretores, preventivos, de contingência,de operação e plurianuais;
estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de redução de desastres, em especial planejar e promover a defesa permanente contra as secas e inundações, em âmbito nacional, particularmente,a capacitação e o treinamento de recursos humanos;
coordenar e promover, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC;
promover, em articulação com os Estados, Municípios e o Distrito Federal, a organização e a implementação de Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC e de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC;
instruir processos para o reconhecimento, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, de situações de emergência e de estado de calamidade pública;
participar de órgãos colegiados que tratem da execução de medidas relacionadas com a proteção da população, preventivas e em caso de desastres, inclusive acidente nuclear;
operacionalizar o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, promovendo a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres, especialmente as de monitorização, alerta e alarme, e de ações emergenciais, no âmbito do SINDEC;
manter o Grupo de Apoio a Desastres, formado por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas, por solicitação expressa de Estados, Municípios e do Distrito Federal;
promover o intercâmbio técnico entre organismos governamentais internacionais de proteção e defesa civil, participando como membro representante da Defesa Civil Brasileira; e
exercer as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC.
A Secretaria Nacional de Defesa Civil preside a junta Deliberativa do Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP.
Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:
Subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a política nacional de defesa civil;
supervisionar a elaboração do plano plurianual, do plano gerencial e dos orçamentos anuais da Secretaria e suas alterações;
prestar apoio administrativo à Junta Deliberativa do FUNCAP e propor critérios e normas para aplicação e controle dos recursos provenientes desse Fundo;
promover estudos com vistas à obtenção de novas fontes de recursos para os programas de defesa civil;
analisar e instruir os processos e formalizar convênios, contratos, termos de cooperação técnica e instrumentos similares;
supervisionar e acompanhar as operações de crédito internas e externas relativas às atividades de defesa civil;
supervisionar e promover o planejamento físico-financeiro e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria; e
promover a organização de bancos de dados e relatórios gerenciais relacionados com as atividades.
Ao Departamento de Reabilitação e de Reconstrução compete:
Subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a política nacional de defesa civil;
desenvolver e implementar programas e projetos relacionados com as ações de respostas aos desastres e de reconstrução;
coordenar, em âmbito nacional, o desenvolvimento das ações de resposta aos desastres e de reconstrução, em apoio aos órgãos estaduais e municipais de defesa civil;
realizar a análise técnica das propostas de convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relacionados com as atividades de respostas aos desastres e de reconstrução;
realizar e supervisionar as vistorias técnicas dos objetos conveniados;
emitir pareceres técnicos sobre prestações de contas apresentadas, parciais e final, dos convênios e outros instrumentos congêneres, quanto ao aspecto de execução física e sobre prorrogação de prazos e adequação de metas; e
promover a organização de bancos de dados e relatórios gerenciais relacionados com as atividades do Departamento.
Ao Departamento de Minimização
de Desastres compete:
Subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a política nacional de defesa civil;
desenvolver e implementar programas e projetos voltados à prevenção de desastres e de preparação para emergências e desastres, particularmente os relacionados com o desenvolvimento de recursos humanos em Defesa Civil;
desenvolver a Doutrina Nacional de Defesa Civil, no âmbito do SINDEC, difundindo-a no âmbito do SINDEC,particularmente com a promoção de manuais técnicos e bibliografia de referência;
promover a implementação de projetos relacionados com o desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento institucional, desenvolvimento científico e tecnológico, mudança cultural, motivação e articulação empresarial, informação e estudos epidemiológicos sobre desastres e de monitorização, alerta e alarme;
promover, no âmbito do SINDEC, o desenvolvimento de estudos relacionados com avaliação de riscos de desastres e organização de mapas de áreas de riscos e outros mapas temáticos pertinentes;
propor ao CONDEC critérios para a elaboração, análise e avaliação de planos, programas e projetos de redução de desastres, bem como para a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
promover, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, a organização e a implementação de Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDEC e de Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC;
promover e consolidar o planejamento para a atuação de defesa civil, particularmente mediante a orientação de planos diretores, preventivos, de contingência, de operação e plurianuais, em âmbito nacional, observadas as políticas e diretrizes da ação governamental de defesa civil;
secretariar as reuniões do CONDEC;
promover a organização de bancos de dados e relatórios gerenciais relacionados com as atividades do Departamento; e
desenvolver ações para o intercâmbio técnico-científico do SINDEC com os sistemas de defesa civil de outros países e com os organismos internacionais que atuam nessa área. subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a política nacional de defesa civil.
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